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Introdução de espécies exóticas: um problema grave ecológico, econômico e de saúde pública
Uma das primeiras ocasiões que a opinião pública se interessou pela alteração do ecossistema foi quando apareceu a mixomatose. Esta doença afeta os coelhos e tem enorme conseqüência entre outras espécies.
Ao introduzir a mixomatose, pelo homem alterou este equilíbrio cíclico entre o número de presas e o de predadores. Esta doença viral foi introduzida pelo francês Delille nos coelhos que estavam se reproduzindo demais e danificando a coelheira na sua propriedade. A virose se propagou rapidamente pela França e Espanha, dizimando de modo espantoso as populações de coelhos. Na Espanha, o coelho era a presa principal do lince e da águia imperial. A raposa, o lobo e outras espécies podem facilmente alternar o coelho com outros tipos de presas, mas as populações de lince e da águia imperial foram seriamente dizimadas devido à falta de coelhos. Não existe atualmente uma vacina eficaz contra a doença.
A introdução de animais estranhos ao ecossistema também pode provocar mudanças profundas no ecossistema, criando competição com os animais nativos. Exemplo disso foi a introdução de coelhos na Austrália, que provocou a diminuição das populações de mamíferos marsupiais nativos da região, como os cangurus, por causa da alteração do habitat. Os marsupiais têm um organismo muito especializado para o seu ambiente e não resistem a pequenas mudanças ambientais. Outro exemplo clássico é a extinção do pássaro dodo, das Ilhas Maurício, Reunião e Rodrigues, do Oceano Índico. Havia três espécies, cada uma endêmica de uma ilha. Estas aves tinham poucos predadores e seu isolamento geográfico lhes permitiu levar uma vida fácil. Sem necessidade de voar, por causa do alimento abundante, converteram-se em aves terrestres, incapazes de se defender. Assim, os ratos, os cães e as cabras, que vieram nos barcos com a população humana que se instalou na ilha, acabaram com os dodos. O último dodo, o da ilha Rodrigues, sucumbiu no princípio do Século XIX; a primeira espécie a desaparecer foi o das ilhas Maurício em 1680.
Outro caso semelhante é o do lêmure gigante de Madagascar (Megaladapis), uma espécie que desapareceu das ilhas de Madagascar há cerca de dois mil anos, vítima das mudanças ambientais introduzidas pelas primeiras migrações de povoadores procedentes do sudeste da Ásia. Era um animal muito manso, que não estava acostumado com predadores. Desapareceu por não ter um mecanismo adaptativo, que lhe permitisse se defender das agressões às quais estava sendo submetido.
Em se tratando do ambiente marinho, a introdução de novas espécies pode se dar de maneira natural, por meio dos peixes que migram para se reproduzir ou se alimentar, e encontram barreiras naturais como temperatura, salinidade entre outras, que impõem um limite para a sua expansão. E há também as introduções não-naturais, principalmente por organismos que se fixam ao casco dos navios (fouling) ou que são transportados em águas de cisterna, utilizadas como lastro. A primeira via de transporte talvez seja a forma mais antiga de introdução, e teve sua maior importância nos Séculos XVIII e XIX. Hoje, perdeu a relevância, graças às pinturas anti-fouling.
Mas, a segunda via é hoje a que mais preocupa. Os sistemas de lastro dos navios – por meio de água – implicam o transporte de milhões de metros cúbicos de água do mar, com toda a flora e fauna do local da coleta, não só os indivíduos, mas também ovos, células reprodutivas, cistos, bactérias, vírus etc.
A aqüicultura é uma outra via de introdução importante em conseqüência desta atividade, agentes patógenos prejudiciais para as espécies locais podem entrar no ecossistema. Foi o que aconteceu, por exemplo, no caso das tilápias e carpas introduzidas no Brasil: um molusco parasita destes peixes foi introduzido, e contamina hoje os peixes nativos. Outra forma é aquariofilia: uma espécie de alga verde (Caulerpa taxifolia) foi introduzida no Mediterrâneo por aquariofilistas, e está causando uma série de problemas: desde 1984, já multiplicou por seis sua população. Além do problema ecológico de competição com outras espécies, está causando uma série de problemas econômicos, pois está influindo na pesca.
A chegada de indivíduos a um novo habitat não implica necessariamente a sua naturalização. Na realidade, a probabilidade de sucesso é pequena, somente 10% das espécies introduzidas conseguem êxito, e destas, somente 20% causam problemas nas comunidades naturais.
Uma vez introduzida uma espécie, depois de uma explosão demográfica, acontece um declínio na população, ou ela se estabiliza, ou então continua o crescimento populacional. No primeiro caso, quando ocorre o declínio, a população, tende a extinguir no local. Exemplo disso é a alga parda Colpomenia peregrina, que no começo do século invadiu a costa atlântica da Espanha criando graves problemas para a aqüicultura; hoje o problema praticamente já não existe. Quando o crescimento inicial continua de forma exponencial, podemos dizer que nos encontramos diante de uma invasão. A alga verde Caulerpa taxifolia é um exemplo claro disso.
Portanto, para falar de invasão, temos que levar em conta fatores como a adaptação ao meio, a biodiversidade do ecossistema onde a espécie se introduz, a existência de predadores, sua velocidade de crescimento etc. Entre as espécies de crescimento mais veloz devemos citar a alga parda Sargassum muticulum, sua população se estendeu por mais de mil quilômetros em menos de vinte anos. Introduzida acidentalmente com as larvas da ostra japonesa Cassostrea gigas (o que ressalta a falta de controle nas espécies introduzidas), esta alga está provocando problemas para um grande número de atividades humanas, como a navegação e as instalações aquícolas, ao mesmo tempo sua presença provocou a diminuição de certas espécies naturais.
A outra japonesa Cassostrea gigas pode ter sido a origem da virose que dizimou a população de ostras autóctones Cassostrea angulata, na costa da Espanha e da França.
Quanto ao impacto ecológico, devemos destacar dois fatos: a competição com espécies autóctones e a contaminação genética. A primeira pode provocar o desaparecimento de espécies naturais, e inclusive a sua extinção. A curto prazo, estas mudanças podem ocasionar múltiplas variações no funcionamento do ecossistema. A longo prazo poderá trazer como conseqüência a diminuição da biodiversidade, dando lugar a uma homogeneização do ecossistema.
A contaminação genética é outro grande problema a ser levado em conta, já que, entre outras conseqüências, provoca a perda da identidade diferencial entre diferentes populações da mesma espécie. Espécies diferentes, mas muito próximas geneticamente, podem cruzar com as espécies autóctones, dando lugar a descendências geneticamente diferentes. Espécies geneticamente diferentes, mas próximas, se mantém como espécie separadas, devido ao ilhamento geográfico, que impede que possam se entrecruzar. Ora, com o advento dos navios, as águas transportadas como lastro podem transpor qualquer tipo de barreira geográfica nos oceanos.
Como vimos várias são as conseqüências da introdução de espécies alóctones ou exóticas no ambiente aquático, podendo ocorrer extirpação, predação, e exclusão pela competitividade com as espécies nativas, bem como a hibridação, causando impactos ao ecossistema e problemas à pesca em geral. São consideradas espécies exóticas os organismos ou materiais biológicos (sementes, ovos, esporos, etc.) capazes de propagar animais e plantas e que tenham entrado em um ambiente onde antes não existiam. Os estudos sobre espécies exóticas têm acompanhado o homem ao longo de sua história. Porém, os problemas causados pela invasão de espécies exóticas vêm aumentando e estão começando a se tornar um fenômeno com conseqüências ao nível mundial. A alta freqüência de invasão está associada em grande parte às atividades humanas, como o transporte e introdução acidental através de água de lastro de navios, ou resultado de fuga de espécimes provenientes da aqüicultura mal planejada.
A comunidade científica, nos últimos anos, tem se voltado para a questão da introdução de espécies exóticas, em função dos impactos ecológicos e econômicos decorrentes da invasão de vários ecossistemas, por animais e plantas estranhos ao ambiente. Porém, a questão das invasões biológicas já ultrapassa os interesses acadêmicos, tornando-se, em alguns casos, uma questão de saúde publica.
Os problemas econômicos causados por espécies exóticas vêm sendo documentados em muitos estudos, como por exemplo, o do mexilhão-zebra (Dreissena polymorpha) nativo da Europa, que invadiu e se estabeleceu nos Grandes Lagos, ao norte dos Estados Unidos, provocando gastos de milhões de dólares por ano para sua remoção e seu controle. O ctenóforo (Mnemiopsis leidyi) endêmico da costa atlântica na América do Norte teve sua primeira ocorrência registrada, nos mares Negro e de Azov, ao sul da Ucrânia e da Rússia, em 1982. Hoje a espécie está estabelecida nesses mares interiores e ocorre em massa. Os ctenófaros nativos foram totalmente extintos e a pesca de enchovas e espadartes na região caiu drasticamente. Em 1992, a espécie invasora foi registrada também no Mar Mediterrâneo. A introdução na Austrália de uma estrela-do-mar (Asterias amurensis) e de outras espécies como a alga Undaria pinnatifida, oriundos do Japão, o caranguejo Carcinus maenas, o verme poliqueto Sabella spallanzani oriundos da Europa, e os dinoflagelados tóxicos dos gêneros Gymnodinium e Alexandrium, também, oriundos do Japão, prejudicou a pesca e a aqüicultura industrial.
No Brasil temos o um caso grave do caramujo-gigante-africano Achatina fulica, grande molusco terrestre nativo no leste-nordeste da África, foi introduzido recentemente no Brasil como sucedâneo do “escargot” (Helix spp.). Os animais dessa espécie se alastraram por quase todo o Brasil, estabelecendo populações em vida livre e se tornando séria praga agrícola, especialmente no litoral. Atacam e destroem plantações, com danos maiores em plantas de subsistência de pequenos agricultores (mandioca e feijão) e plantas comerciais da pequena agricultura (mandioca, batata-doce, carás, feijão, amendoim, abóbora, mamão, tomate, verduras diversas e rami).
Achatina fulica pode hospedar ainda o verme Angiostrongylus costaricensis, causador da angiostrongilíase abdominal, doença grave com centenas de casos já reportados no Brasil. Esta doença pode resultar em óbito por perfuração intestinal, peritonite e hemorragia abdominal.
O mais recente caso de invasão com sucesso no Brasil é a do mexilhão-dourado Limnoperna fortunei. Espécie dulcícola originária da China e do sudeste asiático inoculada no estuário do Rio da Prata, Argentina, através de água de lastro dos navios. Atualmente fora de controle, L. fortunei atinge a densidades superiores a 40.000 indivíduos/m2. O problema causado por esse organismo assemelha-se aos descritos para o mexilhão zebra. Por se incrustar em tubulações, L. fortunei já está causando problemas em unidades da usina hidrelétrica de Itaipu, confirmando assim, que esse organismo já invadiu o Brasil e está se estabelecendo.
Para enfrentar os problemas provocados pelas invasões dessas espécies, não é preciso tomar nenhuma decisão espetacular. Antes de mais nada, é necessário determinar com clareza as modalidades de descontaminação ou de quarentena para os organismos de interesse na aqüicultura que são transportados. Estas normas precisam ser baseadas em rigorosos estudos científicos e não atender apenas a exigências burocráticas.
A introdução voluntária de espécies, como ocorre na aqüicultura, deve ter uma regulamentação muito restritiva, com uma justificativa muito boa para a necessidade de utilização da espécie estrangeira; avaliar economicamente o benefício da introdução, apresentar estudos de impacto da espécie, uma vez que há o risco de ela a vir a escapar para o ambiente natural.
Quanto à água de lastro, são necessários acordos internacionais para regular ou mesmo proibir tal prática. A venda, o transporte e a manipulação de espécies exóticas em aquários e laboratórios científicos deveriam estar submetidos a regras bastante restritivas. E é claro que a informação e a sensibilização do público sobre os riscos da introdução de espécies constituem um complemento indispensável a todo esforço em matéria de legislação.
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