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Dia Mundial da Água conclama à reflexão

A Assembléia Geral das Nações Unidas adotou a resolução A/RES/47/193 de 22 de fevereiro de 1993, através da qual 22 de março de cada ano seria declarado Dia Mundial das Águas (DMA), para ser observado a partir de 93, de acordo com as recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento contidas no capítulo 18 (sobre recursos hídricos) da Agenda 21.

No mês em que se comemora o Dia Mundial da Água, é preciso lembrar que em diversos lugares do planeta milhares de pessoas já sofrem com a falta desse bem essencial à vida. Hoje, a água não integra, mas desagrega, não cria equilíbrio, mas introduz continuamente desigualdades, porque é montada sobre a concorrência e não sobre a cooperação. Ela é fonte de vida, mas, se não cuidada, pode ser condutora de doenças, como a dengue, e de guerras entre os povos. A água está ligada essencialmente à vida e ao equilíbrio de todo o planeta. É o bem mais inestimável da natureza, por isso não pode ser visto como mercadoria ou objeto de privatização, pois ela é patrimônio comum de todos os seres vivos.

No contexto atual, o Dia Mundial da Água - festejado no dia 22 de março - não enseja comemorações. As agressões ao ciclo natural da água são atos irreversíveis que privarão as futuras gerações de um dos recursos básicos da vida. Temos que nos mobilizar para manter a água como um bem público e libertá-la da dominação econômica mundial que deseja mercantilizar e privar o seu sucesso às pessoas que hoje não a têm. A água não pode ser alvo de cobiça, pois é dádiva divina.

Para cada 1.000 litros de água utilizados, outros 10 mil são poluídos. Segundo a ONU, parece estar cada vez mais difícil conseguir água para todos, principalmente nos países em desenvolvimento. Dados do International Water Management Institute - IWMI mostram que, no ano de 2025, 1.8 bilhão de pessoas de diversos países deverão viver em absoluta falta de água, o que equivale a mais de 30% da população mundial. Diante dessa constatação, cabe lembrar que a água limpa e acessível se constitui em um elemento indispensável para a vida humana e que, para tê-la no futuro, é preciso protegê-la para evitar o futuro caótico previsto para a humanidade, quando homens de todos os continentes travarão guerras em busca de um elemento antes tão abundante: a água.

Estudos divulgados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), confirmam que a contaminação e a infestação por mosquitos são as principais vias de transmissão de doenças, como a disenteria, dengue e a febre amarela. No Brasil, a contaminação da água e falta de saneamento respondem por 63% das internações pediátricas e 30% da morte de crianças com menos de um ano de vida.

Observa-se também que qualquer cidade brasileira de grande ou médio porte sofre com problemas de enchentes urbanas, e seus derivados, tais como mortes, desabamentos de barreiras, enormes engarrafamentos de trânsito, disseminação de doenças, entre outros problemas.

Neste quadro, as precárias condições que muitas vezes se observam nos rios são freqüentemente o resultado final (os sintomas) de problemas que já estão ocorrendo ao longo de toda uma bacia (causas) nos mais variados níveis do processo produtivo, quer sejam resultantes das atividades extrativistas, da produção e consumo de bens e serviços ou do despejo e emissão de poluentes. As intervenções que atuam apenas no elo final desta cadeia de causa-efeito normalmente falham, levando a uma frustração crescente na medida em que são investidos tempo e recursos financeiros sem qualquer retorno aparente. Como exemplos de tais intervenções podem ser citadas operações de dragagem de rios para retirada de grandes volumes de sedimentos, sem atuação na origem do problema nas vertentes da bacia; ou obras de drenagem urbana (como os piscinões, em São Paulo) sem interfaces com políticas de habitação em bacias urbanas.

Assim sendo, um dos grandes desafios ambientais da atualidade reside, portanto, na capacidade de compreender as inter-relações entre o recurso natural e a pressão evolutiva empreendida pelo ser humano. Para compreender esta relação é necessário que se possa avaliar, ou quantificar de alguma forma, o padrão da evolução da ação do homem na bacia hidrográfica, já que existe claramente uma relação de causa-efeito na bacia, seja ela em áreas urbanas ou rurais.

Neste contexto, o planejamento dos recursos hídricos deve fazer parte de um amplo processo de planejamento ambiental, no qual somente com a organização espacial das forças que interagem na bacia hidrográfica haverá expectativas de garantia da unidade da região.

Os conflitos de uso das águas são assim conseqüências do desenvolvimento e da expansão da sociedade moderna, que criou novas necessidades de uso e consumo e tornou mais complexas as relações entre as várias forças que atuam no espaço de uma bacia hidrográfica. O objetivo hoje deve ser então compreender estas relações e avançar no sentido de considerar não apenas o comportamento hidrológico de uma região, mas também considerar os efeitos decorrentes dos diversos conflitos e interesses que atuam na disputa pelo espaço.

Políticas públicas e um melhor gerenciamento dos recursos hídricos em todos os países tornam-se hoje essenciais para a manutenção da qualidade de vida dos povos. No Brasil, a Lei Federal n° 9.433 de 8 de janeiro de 1997 que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, considera a água como um recurso natural de domínio público, limitado e dotado de valor econômico, sendo a unidade territorial básica para estudo a bacia hidrográfica, gerenciado através de comitês de Bacias Hidrográficas.

Apesar do marco legal já existente no país, alguns problemas devem ser examinados por toda sociedade brasileira no sentido de implementar ações que realizem medidas concretas para impedir um futuro onde os recursos hídricos estejam comprometidos. Entre elas, atualmente, pode-se citar: adoção de técnicas de reuso de água e construção de infra-estrutura de saneamento, já que 90% do esgoto produzido no país é despejado em rios, lagos e mares sem nenhum tratamento; desenvolvimento de políticas habitacionais como forma de resolução dos graves problemas de drenagem urbana; participação ativa da sociedade, representada nos comitês de bacia através dos vários setores de usuários dos recursos hídrico; a partir de agora, as empresas de abastecimento e indústrias que poluem os rios e mananciais terão de pagar pelo uso da água captada.

O dinheiro arrecadado com a cobrança deverá ser utilizado na despoluição de rios e bacias hidrográficas do Brasil, exigindo uma fiscalização intensa da população para que, efetivamente, o dinheiro seja aplicado em melhorias na bacia. Além das responsabilidades públicas, cada cidadão tem o direito de usufruir a água, mas o dever de preservá-la, utilizando-a de maneira consciente, sem desperdícios, assim dando o valor devido à água. Em síntese, assim como a vida, a água para muitos só tem valor quando acaba. Precisamos estar atentos para não sermos atropelados pelos fatos, comprometendo, assim, nossa maior riqueza: a água.

André Mendes é Doutor em Planejamento Ambiental pela Universidade de Bristol e, atualmente, dá aulas em nível de graduação e pós-graduação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ao longo de sua carreira ele também foi professor visitante em outras instituições de ensino superior no país, além de prestar consultoria para entidades públicas e privadas. Entre seus objetos de estudo estão: sensoriamento remoto em recursos hídricos, planejamento urbano e regional, modelamento ambiental, entre outros.

 
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