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Iniciativa de Acesso: FBOMS cobra do Ibama cumprimento da Lei de Informação Ambiental
O Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS) apresentou na última quarta-feira, dia 17 de agosto, na reunião do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informação Ambiental (Sinima), uma carta (confira abaixo) dirigida ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cobrando o cumprimento da Lei Federal nº 10.650/03, conhecida como Lei da Informação Ambiental.
O documento solicita esclarecimentos do órgão ambiental quanto ao cumprimento do Art. 4º da lei, que determina que deve estar disponível ao público em geral, em local de fácil acesso, informações relativas a pedidos de licenciamento ambiental, licenças concedidas, autorizações de desmatamento e autos de infração administrativa, entre outros. Apesar da legislação já estar em vigor há quase dois anos, pesquisa feita pelo ISA em parceria com a Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Lideranças (ABDL) verificou que nem no site do Ibama e nem em seu edifício-sede existe a listagem prevista. A carta cobra também um prazo para que todas as informações previstas em lei estejam disponíveis no site do Ibama, em sua sede central e em todas as suas sedes regionais.
“É triste pensar que quase dois anos após comemorarmos a promulgação da lei, reconhecida por todos da sociedade civil como um avanço na democracia ambiental, ela venha sendo solenemente ignorada pelo principal órgão de controle ambiental do País”, lamenta Raul Silva Telle do Valle, advogado do ISA e coordenador do estudo. Ele considera que seja necessário investir o máximo possível para que essas informações estejam disponíveis e que, como os dados já existem, para isso basta apenas vontade política. “Falta apenas ser sistematizar e constantemente atualizar as informações, o que pode ser facilmente feito por um funcionário designado para tanto”.
O ISA e a ABDL estão realizando uma ampla pesquisa sobre a implementação no País do Princípio 10 da Declaração do Rio, assinada durante a conferência ECO-92 e que diz que as nações signatárias, entre elas o Brasil, devem garantir à sociedade civil o direito de acesso a informações ambientais, à participação nos processos de tomada de decisão em matéria ambiental e o acesso à Justiça para defender o meio ambiente ou para defender seus direitos. O trabalho já foi feito em outros países, sempre conduzidas por ONGs, e visa avaliar e comparar a implantação das diretrizes nos diversos países pesquisados.
Na terça-feira, dia 16, o Grupo de Trabalho (GT) de Florestas FBOMS já havia enviado um outro texto ao presidente do Ibama, Marcus Barros, requerendo a disponibilização via Internet das informações sobre desmatamentos, multas e licenças ambientais na Amazônia (confira abaixo a íntegra do texto). O documento lembra que a impunidade e a falta de transparência são, hoje, os dois principais fatores que contribuem para os índices alarmantes de desmatamento na região, conforme os resultados do estudo "Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedades Rurais do Estado do Mato Grosso: análise de lições na sua implementação". A pesquisa foi realizada pelo ISA para o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e apresentada durante I Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Mato Grosso, realizado em Cuiabá, de 3 a 5 de agosto (confira).
A carta avalia que é fundamental que todos os segmentos sociais interessados possam acessar os dados sobre o problema de forma ágil. "Tais informações são de extrema valia para que a sociedade brasileira, cada vez mais interessada no efetivo controle aos desmatamentos na Amazônia legal, possa aferir o grau de eficiência e de eficácia nas ações de controle ambiental desempenhadas pelo maior e mais importante órgão ambiental brasileiro", diz o texto. O GT lembra ainda as organizações do FBOMS vêm cobrando já algum tempo do Ibama o acesso a informações sobre desmatamentos, sanções administrativas e autorizações para desmates, queimadas e outras atividades realizadas em áreas de floresta.
O encaminhamento do documento ao Ibama faz parte das ações do GT de monitoramento do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, lançado pelo presidente Lula, em 15 de março de 2004. O governo deve pronunciar-se sobre o assunto na próxima reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que ocorrerá em Cuiabá, no dia 2 de setembro. Na última segunda-feira, dia 15, o grupo protocolou na Casa Civil da Presidência da República uma outra carta, encaminhada à ministra-chefe Dilma Rousseff, com uma série de críticas sobre a implementação do plano. O GT considera que as ações do governo contra o desmatamento ainda são "esporádicas e demonstrativas". Desde o dia 7 de julho, as entidades integrantes do FBOMS aguardam uma resposta para um pedido de audiência com a ministra (saiba mais).
Carta do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais enviada ao IBAMA:
Brasília, 17 de agosto de 2005
Ilmo. Sr.Marcus Barros
DD. Presidente do IBAMA
c/c Ilma. Sra. Marina Silva
DD. Ministra de Estado de Meio Ambiente
Ref.: Disponibilização pública de informações de interesse ambiental
Senhor Presidente,
O Instituto Socioambiental- ISA, organização integrante do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - FBOMS, em parceria com a Associação Brasileira para Desenvolvimento de Lideranças- ABDL, vêm realizando uma ampla pesquisas sobre a implementação do Princípio 10 da Declaração do Rio no Brasil. Isso significa avaliar se nosso ordenamento jurídico, bem como nossa prática institucional, garante o direito de acesso a informações ambientais, à participação nos processos de tomada de decisão em matéria ambiental e de acesso à Justiça para defender o meio ambiente ou para garantir os direitos retro-mencionados.
No bojo dessa pesquisa, entenderam por bem avaliar se o IBAMA vem cumprindo com o art.4ºda Lei Federal nº 10.650/03, a famosa e tão comemorada Lei de Informação Ambiental. Esse dispositivo, que julgamos ser um dos pontos centrais do referido diploma legal, diz com clareza cristalina:
Art. 4º_ Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos: I - pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão; II - pedidos e licenças para supressão de vegetação; III - autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; IV - lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta; V - reincidências em infrações ambientais; VI - recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões; VII - registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.
Parágrafo único. As relações contendo os dados referidos neste artigo deverão estar disponíveis para o público trinta dias após a publicação dos atos a que se referem
Essas todas são informações fundamentais ao controle social dos atos da Administração ambiental, pois permitem à sociedade civil avaliar o desempenho dos órgãos de controle ambiental e buscar corrigir aquilo que julga estar sendo feito de forma equivocada.
Para cumprir com os disposto na lei não é necessário dispor de vultosos recursos ou criar complexos sistemas informacionais. Pelo menos num primeiro momento, basta ao órgão ambiental definir um servidor que possa coletar e organizar internamente a informação, para então disponibilizá-la ao público tanto fisicamente (na sede e seccionais do órgão) quanto virtualmente (no sítio da internet).
O fato é que as referidas organizações não governamentais, tentando avaliar o cumprimento dessa regra pelo IBAMA, fizeram num primeiro momento uma ampla busca em seu site para ver se lá estão as informações desejadas, pois não há dúvida que hoje em dia o lugar de mais fácil e amplo acesso ao público é a internet. Para sua surpresa, não encontraram as informações desejadas. Encontraram apenas algumas das informações necessárias - notadamente as referentes aos pedidos de licenciamento ambiental, incluída no novo SISLIC - mas mesmo assim incompletas e dispersas dentro das centenas de páginas do site, o que impossibilita o fácil acesso às mesmas, como determina a lei.
Verificando que as informações não estavam disponíveis no site, foram então averiguar se elas pelo menos estariam fisicamente disponíveis na sede do órgão em Brasília, como determina expressamente a lei. Após uma extensa busca no edifício-sede, e em conversas com vários servidores da Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental – DILIQ, da Diretoria de Áreas Protegidas – DIPRO e da Procuradoria Jurídica, descobriram que tampouco fisicamente estas informações estão disponíveis. Não está afixada em lugar algum uma lista com as informações dispostas na lei, e, pior, para acessar a muitas delas lhes foi informado que seria necessário fazer um pedido formal e individual, o que contraria frontalmente o espírito e a letra a Lei Federal 10.650/03, que determina expressamente que elas devem estar prontas e disponíveis a todos, independentemente de qualquer pedido formal.
A conclusão, portanto, é que, após quase dois anos da promulgação da lei, o principal órgão ambiental do Brasil simplesmente ignora sua existência. O FBOMS, enquanto entidade representativa de mais de uma centena de organizações da sociedade civil, julga ser essa uma situação grave, já que a falta das informações desejadas restringe o direito de participação informada da sociedade civil nos processos de tomada de decisão ambiental, bem como tolhe o seu poder-dever de controle social das atividades do Poder Público. Ademais, não há explicação para que o IBAMA demore mais de dois anos para cumprir com suas obrigações legais, já que para tanto, como já ressaltado, não é necessário recursos, mas apenas organização e vontade política.
Apesar da gravidade da situação, acreditamos que ela pode ser rapidamente modificada se houver decisão política de fazer cumprir integralmente a lei, pois se o mesmo já foi feito para as informações referentes a licenciamento ambiental, não há porque não fazê-los para as outras tantas informações, como as autorizações de desmatamento (Objeto de solicitação específica do FBOMS ao IBAMA, referente a autorizações e sanções aplicadas na Amazônia Legal) e os autos de infração administrativa, dentre outros.
Diante de tudo isso, vimos à presença de V. Sa. requisitar que nos seja informado, no prazo de 20 (vinte) dias, o que vem sendo feito por esse órgão para cumprir integralmente o art.4º da Lei Federal nº 10.650/03, e em quanto tempo pretende disponibilizar, tanto em seu site da internet, quanto nos edifícios de sua sede central e seccionais, as informações nele referidas.
Certos de poder contar com sua compreensão e dedicado empenho para modificar o mais rápido possível essa situação, despedimo-nos cordialmente.
Lúcia Ortiz - Coordenação do GT Energia do FBOMS
Esther Neuhaus - Gerente Executiva do FBOMS
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