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Unidade de conservação poderá ser criada apenas por lei
A criação de unidades de conservação e o valor orçamentário dos projetos podem ser regulamentados por lei específica. É o que prevê o Projeto de Lei 5477/05, do deputado Abelardo Lupion (PFL-PR). A proposta altera a Lei 9985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
A atual legislação permite que qualquer instrumento normativo crie unidade de conservação ou amplie seus limites. Apenas a redução da área da unidade deve ser feita por meio de lei específica.
De acordo com o projeto, a criação de unidades de conservação terá como pré-requisito a existência de previsão orçamentária legal, em montante compatível com a necessidade de plena indenização pelas áreas a serem desapropriadas. A exigência também se aplica às unidades em processo de criação e as que foram criadas a partir de 1º de janeiro deste ano.
"Com essas medidas, estaremos dando a necessária contribuição à preservação da natureza sem afetar, arbitrária e intempestivamente, a vida dos cidadãos que vivem da terra, produzindo alimentos e matérias-primas para o desenvolvimento do Brasil", afirma Abelardo Lupion.
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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