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Brasil assina convenção sobre água de lastro
Nessa última quarta-feira (26) o Brasil se tornou o segundo país a assinar a Convenção Internacional sobre Controle e Gestão de Água de Lastro e Sedimentos de Navio, a cerimônia aconteceu em Londres, Inglaterra. A convenção, aprovada em fevereiro do ano passado pela Organização Marítima Internacional (IMO, sigla em inglês), procura criar mecanismos para impedir que a água de lastro continue a servir como vetor para a introdução de espécies exóticas em ecossistemas. Navios cargueiros, total ou parcialmente descarregados, enchem parte de seus porões com água marinha de forma que ela funcione como contra-peso e aumente a estabilidade da embarcação, isso é a água de lastro. O problema é que muitos organismos também são transportados e acabam se tornando espécies invasoras em outros ecossistemas. Anualmente 3 a 5 bilhões de toneladas de água circulam internacionalmente, sem contar o volume deslocado em navegações domésticas.
Estima-se que, pelo menos, 7.000 espécies sejam transportadas diariamente nos porões de navios. De acordo com especialistas, a introdução de espécies exóticas é uma das quatro mais importantes ameaças oceanos, somando-se às fontes terrestres de poluição, exploração excessiva de recursos e destruição física de habitats.
O novo acordo vem sendo debatido há cerca de 10 anos pela comunidade internacional e agora depende da adesão de 30 países, que representem 35% da tonelagem mundial, para entrar em vigor. A primeira adesão foi da Espanha, no último dia 18.
De acordo com a nova convenção, os navios devem trocar a água de lastro em alto mar, no mínimo a 200 milhas da costa ou a 200 metros de profundidade. A troca deverá ser realizada ao menos três vezes, permitindo que se alcance cerca de 95% de eficiência. Países em situação de emergência podem ainda determinar áreas especificas para a operação de troca.
Para antecipar a convenção internacional, que pode demorar até 20 anos para entrar em vigor, a Marinha do Brasil está discutindo a publicação de uma Norma de Autoridade Marítima, determinando que todos os navios que se destinarem aos portos brasileiros realizem a troca da água de lastro.
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