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Projeto concede ao povo a iniciativa de plebiscitos
Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 4718/04) sugerido pela Ordem dos Advogados do Brasil que concede à população o direito de requerer a realização de plebiscitos e referendos. O projeto também busca delimitar os principais assuntos a serem decididos por meio de plebiscito e acelera a tramitação de projetos de lei de iniciativa popular.
Hoje, está previsto em lei que tanto o plebiscito quanto o referendo só podem ser convocados mediante decreto legislativo proposto no mínimo por um terço dos membros de qualquer das casas do legislativo.
Quanto aos projetos de lei de iniciativa popular, a legislação vigente determina que é preciso que eles sejam apresentados por pelo menos 1% dos eleitores brasileiros, distribuídos por cinco estados, constituindo no mínimo 30% do eleitorado de cada estado; que restrinjam-se a um só assunto e que não sejam rejeitados devido a irregularidades técnicas ou de redação. O texto do PL sugerido pela OAB mantém todas essas regras, mas estabelece que eles passem a tramitar em regime de urgência.
Se o projetos for aprovado passarão a ser decididos por meio de plebiscito os seguintes assuntos:
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de estados ou municípios, a criação de territórios federais, sua transformação em estado ou sua reintegração ao estado de origem;
a execução de serviços públicos e programas de ação governamental, nas matérias de ordem econômica ou social;
a concessão administrativa de serviços públicos, em qualquer de suas modalidades e a privatização de empresas estatais;
a mudança de qualificação dos bens públicos de uso comum do povo (rios, mares, praças, ruas, estradas) e dos de uso especial (repartições públicas, universidades, escolas, cemitérios, hospitais, etc);
a alienação, pela União Federal, de jazidas de minerais e dos potenciais de energia hidráulica.
Nos casos de mudança de qualificação de bens públicos e das disposições da União sobre jazidas e fontes energéticas, o plebiscito deverá ser obrigatório e automático. Já votações a respeito da execução de serviços e programas econômicos e sociais, concessão de serviços públicos e venda de empresas estatais deverão ser convocadas por iniciativa popular, sendo que, para requerer plebiscito, será preciso que pelo menos 1% dos eleitores brasileiros, distribuídos por cinco estados e constituindo no mínimo 30% do eleitorado de cada estado, enviem o pedido ao Congresso.
Para os demais casos, a proposta determina que a iniciativa do plebiscito seja do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta de seus membros ou de cidadãos que representem, no mínimo, 10% do eleitorado de cada unidade da Federação envolvida na decisão.
Só será realizado plebiscito para decidir a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de estados e municípios após divulgação de estudo de viabilidade da nova ou das novas unidades políticas.
Referendos - Referendos é o dispositivo que permite a população aprovar ou rejeitar textos de emendas constitucionais, leis, acordos, pactos, convenções, tratados ou protocolos internacionais de qualquer natureza e atos do Poder Executivo.
De acordo com a proposta, além de poder ser requerido pelo Congresso, o referendo também poderá ser de iniciativa dos cidadãos, desde que constituam, como no caso dos plebiscitos, pelo menos 1% dos eleitores brasileiros, distribuídos por cinco estados e representando no mínimo 30% do eleitorado de cada estado.
Além disso, o projeto estabelece que seja obrigatória a realização de referendo nos casos de leis sobre matéria eleitoral cujos projetos não tenham sido de iniciativa popular.
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