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Crime e Castigo

Sossegue, leitor, não se trata de uma resenha ou crítica literária do célebre romance de Fjodor M. Dostojewski, publicado na segunda metade do século XIX. A tradução do título seria mais correta como “culpa e expiação”. Na obra de Dostojeswki, Raskolnikof, o assassino, fica corroído durante dois anos por sentimentos de culpa de seu ato até resolver entregar-se às autoridades, confessando o crime.

A associação surgiu por ocasião da leitura de uma notícia na Folha de S. Paulo sobre o desabamento de um prédio de moradia matando cinqüenta pessoas no Cairo, Egito. Cinicamente, o proprietário e construtor chegou a justificar o colapso do edifício sob a alegação de que assim criaria novos espaços para o desenvolvimento urbano. Poucos dias depois, veio uma outra notícia semelhante sobre o desmoronamento de um edifício na Cidade do México. Inevitavelmente, surge na memória o caso do Edifício Palace, no Rio de Janeiro, ocorrido há mais de oito anos e que continua a arrastar-se na justiça, com os pedidos de indenização dos ex-moradores, que perderam no desastre seus familiares e seu patrimônio.

O responsável e culpado pelo desastre, um ex-deputado federal, continua livre manipulando suas contas bancárias e evadindo-se das Penas da Lei, com ajuda de advogados especializados. Qual seria a pena adequada nesses casos? Uma passagem rápida por uma cadeia ou penitenciária, provavelmente em regime carcerário privilegiado, por ser portador de diploma universitário e/ou ter boas relações de amizade no Congresso onde foi deputado na época do desastre? Mesmo sendo condenado pela Justiça, como no caso do Edifício Palace do Rio de Janeiro, a indenizar os ex-moradores – compradores de apartamento – sempre sobrará bastante dinheiro em contas bancárias no país ou no exterior para viver tranqüilamente até o fim da vida ou, quem sabe, construir outros prédios? A condenação para indenizar monetariamente os ex-proprietários pode ser considerada como uma expiação da culpa de quem causou a morte de dezenas de pessoas e sofrimentos incalculáveis dos sobreviventes?

No mesmo dia em que reportou o desmoronamento do edifício no Cairo, a Folha de S. Paulo noticiou que na China, os criminosos condenados pela Justiça à pena de morte são obrigados a pagar pelas balas dos fuzis utilizados em sua execução!

Ficamos horrorizados pensar na introdução da pena de morte no país, qualquer que fosse o crime cometido. Em nenhum lugar do mundo onde vigora, conseguiu-se diminuir a violência, os homicídios e o número de crimes contra as pessoas, na maioria das vezes cometidos por indivíduos mentalmente perturbados e desequilibrados.

Mas os casos dos construtores delinqüentes certamente não se enquadram nessa categoria e estão para exigir uma postura mais dura e conseqüente por parte do aparelho judiciário e da própria sociedade. Face a esses crimes e muito menos aos outros a pena de morte não resolve os dilemas da sociedade, mas nos fará retroceder à barbárie medieval.

Pesquisas recentes sobre a inquisição na Espanha e no Portugal revelam que os acusados de heresia ou desvio de conduta sexual foram obrigados pelo Santo Ofício a pagarem durante os processos e a tortura, que às vezes se arrastaram por anos, pelo alojamento e alimentação proporcionados pelos inquisidores.

Inevitavelmente esses fatos nos levam a refletir sobre a iniqüidade da Justiça em nosso mundo dividido, onde o ladrão ou autor de pequenos crimes é condenado sumariamente a uma pena carcerária em penitenciárias abarrotadas e mal administradas, verdadeiras escolas de crime. Por outro lado, aqueles que lesaram ou dilapidaram o patrimônio de milhares de pessoas (vide os casos recorrentes de bancos que faliram, deixando um rombo nas contas do Tesouro) estão em liberdade, têm acesso a recursos financeiros protegidos e circulam nos círculos da “elite” em plena liberdade e com desenvoltura.

Não estaria na hora de os nossos governantes – Congresso, Executivo e Poder Judiciário – se debruçarem seriamente sobre uma reforma das leis para adequar crime e castigo ou melhor, “culpa e expiação”?

22 de Dezembro, 2004
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